A
todos os que este nosso DECRETO virem, saudação e bênção
paternal.
A nós, instruídos pelo poder divino, sustentados
pelo agir do Espirito Santo, temos por dever voltar nossos olhos sobre todos os
membros da arquidiocese confiada a nossos cuidados. Tendo nosso irmão, Padre
Gustavo Quinelato, deixado a desejar sobre a forma de
tratamento, acusações e ações que fez contra o clero a qual pertencia, tivemos
que analisar o caso minuciosamente em todos os detalhes e pedir forças ao
Divino Espirito para que, consultando o conselho arquidiocesano, aplicasse a
justa pena ao mesmo.
Portanto, com o parecer do clero de Salvador e gozando de nossa autoridade apostólica, afastamos do "uso de ordens" o referido acima e o comunicamos de sua inabilitação de aplicação de qualquer sacramento e quaisquer das ações que o foi confiado. Deixo-te, amado filho, a disposição da Nunciatura, se for de sua vontade, a fim de que retome, em caso afirmativo, suas devidas funções ministeriais em uma nova Arquidiocese.
Por fim, rogamos a São Miguel Arcanjo,
para que rogue pela Igreja de Deus e dissipe toda a mancha que possa acometer,
por interferência do Inimigo de Deus na igreja do nosso Senhor.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
ARQUIVE-SE.
Dado passado em Salvador ao 15 dia do mês de Maio
do ano do Senhor de 2020
+Dom
Pedro Cardeal Melchior
Arcebispo
de São Salvador da Bahia
Ego subscriptus
Mons. Pedro Costa
Chanceler
Arquidiocesano