Decreto de suspensão, Padre Gustavo Quinelato.





A todos os que este nosso DECRETO virem, saudação e bênção paternal.

A nós, instruídos pelo poder divino, sustentados pelo agir do Espirito Santo, temos por dever voltar nossos olhos sobre todos os membros da arquidiocese confiada a nossos cuidados. Tendo nosso irmão, Padre Gustavo Quinelato, deixado a desejar sobre a forma de tratamento, acusações e ações que fez contra o clero a qual pertencia, tivemos que analisar o caso minuciosamente em todos os detalhes e pedir forças ao Divino Espirito para que, consultando o conselho arquidiocesano, aplicasse a justa pena ao mesmo.

Portanto, com o parecer do clero de Salvador e gozando de nossa autoridade apostólica, afastamos do "uso de ordens" o referido acima e o comunicamos de sua inabilitação de aplicação de qualquer sacramento e quaisquer das ações que o foi confiado.
Deixo-te, amado filho, a disposição da Nunciatura, se for de sua vontade, a fim de que retome, em caso afirmativo, suas devidas funções ministeriais em uma nova Arquidiocese.

Por fim, rogamos a São Miguel Arcanjo, para que rogue pela Igreja de Deus e dissipe toda a mancha que possa acometer, por interferência do Inimigo de Deus na igreja do nosso Senhor.


PUBLIQUE-SE,
 CUMPRA-SE, 
ARQUIVE-SE.

Dado passado em Salvador ao 15 dia do mês de Maio do ano do Senhor de 2020


+Dom Pedro Cardeal Melchior
Arcebispo de São Salvador da Bahia

Ego subscriptus

Mons. Pedro Costa
Chanceler Arquidiocesano



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