+Decreto: Vestes Clericais +

Eu, Dom Pedro Cardeal Melchior, Arcebispo de São Salvador, após escutar o apelo do Representante dos presbíteros, Cônego João Forgione, baseado no Direito Canônico "Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais”. (Cân. 284). e vendo a necessidade de esclarecer e autorizar as vestes clericais na arquidiocese comunico quais vestes poderão ser utilizadas:

Aos Padres (Cônegos e Monsenhores):
- Batina
- Camisa clerical com clergyman
- Uso do solidéu sacerdotal em missas tridentinas ou solenes nas paróquias e/ou arquidiocese
- Uso do Barrete

Aos Bispos:
- Batina em solenidades, reuniões, encontros e aparições publicas a imprensa
- Camisa clerical com Clergyman
- Vestes corais em congregação arquidiocesana e em eventos, missas solenes.

Vale a todos, é facultativo o uso de casula nas celebrações semanais, exceto em solenidades que se celebram no meio de semana, porém é obrigatório o uso de casula em celebrações dominicais.

Dado passado em Salvador ao 08 dia do mês de Maio do ano do Senhor de 2020.

Eu subscrevi, 
Cônego João Forgione
Representante dos presbíteros


Dom Pedro Cardeal Melchior
Arcebispo de São Salvador da Bahia



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