Evangelização virtual: normas e diretrizes


Salvador, 22 de junho de 2020
Normas para publicações no
site oficial da Arquidiocese

Ofício n.01/20

  Aos membros do clero da Arquidiocese Primaz de São Salvador da Bahia de Todos os Santos e as (os) secretárias (os) paroquiais, agentes da pastoral da comunicação e membros da Comissão Arquidiocesana para a Comunicação.

  Vossa Eminência Reverendíssima Dom Erlei Maria Forgione, cardeal Administrador Apostólico da nossa circunscrição eclesiástica, solicitou à sua chancelaria que elaborasse e tornar-se pública as normas para publicações no site oficial da arquidiocese e em todas as plataformas virtuais arquidiocesanas.

  Portanto, encontra-se anexado a este ofício o importante documento "Evangelização virtual: normas e diretrizes" como orientação para as publicações em nossos websites, especialmente na homepage oficial da arquidiocese.

  Nossa Igreja, sediada no Habbo Hotel, por meio do Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, emitiu algumas orientações para publicações no site da Santa Sé, importante veículo para documentação e registro dos atos da Igreja de Roma. Nós, aqui em Salvador, emitimos o documento sobredito com a mesma finalidade, garantir o padrão de qualidade das publicações e padronizar-las, tornando-as mais fáceis para interpretação pública.

  Por isso, solicitamos - fazendo as vezes do Administrador Apostólico - que todos sigam os passos indicados abaixo, para que não se cometam erros ou desvios da real finalidade dos websites. Trabalhamos, com nosso serviço evangelizador e pastoral segundo os caminhos indicados pela Sé Apostólica, inspirados pelo Espírito Santo e embasados na nossa realidade pastoral.

Com amizade, à disposição,

Mons. Frei Hery Cardoso, OFM
Chanceler
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Fonte da foto-capa: JovemPan Notícias
Capa produzida por: Fr. Hery Cardoso, OFM

I. APRESENTAÇÃO

1. A Igreja, Sacramento de Cristo no coração do mundo, é porta sempre aberta para a misericórdia e a constância do amor de Deus, por ação poderosa do Espírito Santo. No Habbo, ela se faz conhecer aos povos por meio dos websites, homepage, fanpage, outros. Estes meios são usados para promover e proclamar o Verbo, palavra de salvação e vida em nossa vida. Entretanto, muitas vezes esses [websites] são usados de maneira vulgar, tornando-os difíceis para a interpretação popular.

2. Vendo a necessidade de padronizar as publicações e manter elevada a qualidade dos textos, o Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais emitiu as Normas para edição e publicação no site da Santa Sé.

3. Em consonância com a Santa Sé, nossa porção eclesiástica presente em Salvador, arquidiocese primaz do Brasil, a fim de reorganizar seu novo website e os demais links ligados ao site oficial da arquidiocese, emite - por meio da Chancelaria do Arcebispado - o presente documento, promulgado pelo Ofício nº 01 de 2020, assinado pelo chanceler, sob mandato do Administrador Apostólico.

4. A Arquidiocese Primaz de São Salvador da Bahia de Todos os Santos é uma realidade diversificada, por isso, é preciso grande esforço, responsabilidade pastoral e técnica, a fim de se evitarem riscos de tornar os websites simples sites de notícias ou de difícil acesso para a população arquidiocesana.

5. Portanto, caberá aos Bispos, Párocos, juntamente com os (as) seus (suas) secretários (as), em diálogo com os Membros da Comissão Arquidiocesana para a Comunicação, no papel de assessoria e suporte, seguir o  disposto neste documento, bem como implementar integralmente as normas e diretrizes com as devidas responsabilidades. Caso ainda haja resquício de dúvidas ou lacunas de conhecimento, deve-se-á ser feito um curso educativo-pedagógico para a explicitação do que aqui se encontra.

II. ESPAÇO VIRTUAL E SUA IMPORTÂNCIA 

6. Na nossa realidade habbiana, pastoral e administrativa, os websites se fazem fundamentais para uma organização sadia e transparente. Quando esta organização é maculada, se vê inviável a interpretação integral das publicações veiculadas nos sites arquidiocesanos, pastorais, paroquiais.

7. O espaço virtual incide decisivamente sobre o modo de administrar e pastorear, respectivamente, os sacramentos e o povo de Deus. Portanto, cuide-se de todos os elementos necessários para interpretação integral dos conteúdos endereçados aos Párocos e seus paroquianos, tais como aos agentes de pastoral e membros das comissões e conselho arquidiocesanos.

8. Antes de qualquer iniciativa, é fundamental a construção de uma, ou várias, equipes responsáveis exclusivamente pela comunicação. A Equipe da Pastoral da Comunicação arquidiocesana, pastoral ou comunitária terá sua importância ainda mais reforçada quando organizada.

III. PUBLICAÇÕES E SUA ORGANIZAÇÃO EM GERAL

9. Seguindo as orientações do Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, reiteramos:

a) a utilização de uma imagem que convém com o assunto da publicação, sendo fixada no cabeçalho, em tamanho que não extrapole as margens do espaço designado para as postagens;
b) a utilização da fonte "Arial" em todo documento";
c) a utilização do tamanho "médio" nos títulos/subtítulos das postagens.
d) a utilização do tamanho "normal" no corpo da postagem;
e) fica proibido o uso de letras inteiramente CAIXA ALTA no espaço "título da postagem";
d) fica proibido o uso de siglas, símbolos e adereços no espaço "título da postagem";
e) a utilização do estilo "itálico" quando houver, no corpo da postagem, citações em outras línguas, exclusivamente em latim.
f) fica livre a utilização, desde que adequada e usada com senso estético, o negrito e o sublinhado por parte do autor.

IV. POSTAGENS E ORGANIZAÇÕES ESPECÍFICAS

IV.1 RITOS LITÚRGICOS E LIVRETOS CELEBRATIVOS

10. Conforme ordenado pelo Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, SOMENTE os ritos/livretos de posse do arcebispo devem ser publicações no Site da Santa Sé, tornando-se facultativo a sua publicação no website da nossa arquidiocese.

11. Reiteramos, além do exposto no item anterior [n.10], que:

a) os ritos/folhetos que tratarem de celebrações no território arquidiocesano, quando presididos pelo Arcebispo Metropolitano (ou em casos de vacância, o Administrador Apostólico) devem ser publicados, exclusivamente, no website da arquidiocese;
b) seja evitado o uso de diversas cores em um rito/folheto, tendo como base apenas duas variações de cores;
c) seja evitado o uso de imagens que obtenham direitos autorais;
d) quando a imagem obtiver direitos autorais, que seja escrito abaixo da imagem "Fonte: ...", "Produzido por: ...", "Feito por: ...", "Retirado de: ...";
e) quando adicionado os direitos autorais tratados na alínea anterior, sejam escritos no tamanho "menor" e nas demais diretrizes tratadas no n.9;
f) caso o rito/folheto seja retirado de outro site, seja de algum dicastério romano ou arquidiocese metropolita, deve-se-á conceder os direitos autorais, nos termos supracitados;

IV.2 MARCADORES E TAG's

12. Deve-se tomar extremo cuidado para a criação de novos marcadores ou tag's.

13. Deve-se usar em TODAS as publicações os marcadores que indiquem o conteúdo daquela postagem.

14. Quando for usado, que siga o exemplo: nome do autor + órgão responsável pela publicação + assunto geral da postagem + nome do arcebispo/administrador + nome do papa.

IV.3 NOMEAÇÕES ESPECÍFICAS OU GERAIS

15. Quando assinadas pelo chanceler, as nomeações devem contém sua assinatura e, caso não seja por decisão monocrática da chancelaria, o nome do mandatário.

16. Quando assinadas por algum bispo auxiliar, seja o reitor do seminário ou presidente de alguma comissão arquidiocesana, que contenha o nome do mandatário, o nome do bispo e APENAS o seu cargo. Seguindo o exemplo: nome do arcebispo/administrador + nome do bispo + reitor (ou presidente, chefe) de.

17. Observa-se a organização das nomeações, tendo sempre por exemplo que dispomos no n.9 deste documento.

V. FINALIDADE DAS NORMAS E DIRETRIZES 

18. Como tratado no ofício que promulgou este documento, a principal finalidade deste [documento] é tornar todas as publicações acessíveis ao máximo de pessoas, organizando-as e padronizando-as.

19. Este documento não foi escrito para tornar as publicações engessadas, ultrapassadas ou tirar a cultura dos autores, nem mesmo para cessar a manifestação cultura l no site da arquidiocese ou em outras plataformas ligadas à Cúria Metropolitana, mas para, como já dito, tornar acessível para o máximo de pessoas.

MENSAGEM FINAL

Esperamos que o presente documento seja integralmente conhecido por todos os membros da nossa Igreja Particular e que ele seja bem acolhido. Desejosos de intensificar e fortalecer nossa evangelização virtual, provemos estas normas e diretrizes a fim de consolidar o maior mandamento de Nosso Senhor, amar os nossos irmãos (cf. Jo 13, 34) e evangelizá-los (cf. Mc 16, 15).

Que estas novas normas e diretrizes sejam a manifestação do kairós da bondade salutar do Cristo e que, este tempo, nos ajude a crescer no compromisso evangelizador e na vivência fraterna dos princípios evangélico, inaugurando, portanto, uma nova caminhada na nossa igreja baiana. 

Sigamos, constantemente, os passos do Anjo bom da Bahia, Santa Dulce dos Pobres, que nunca cansou na caminhada evangelizadora e no compromisso missionário de ajudar os mais vulneráveis e que o Senhor do Bonfim, como acompanhou tantos os santos e santas baianos, seja nosso principal companheiro nesta jornada evangelizadora no meio virtual.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVA-SE.

Salvador, 22 de junho de 2020.

Dom Erlei Maria card. Forgione, OFM
Administrador Apostólico de Salvador

Mons. Frei Hery Cardoso, OFM
Chanceler do Arcebispado
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