De.C. Provisão Canônica - Pe. Abner Hibben

Salvador, 25 de julho de 2020.

A todos que esta provisão lerem ou tiverem conhecimento, 
saúde e paz.
Fazemos saber que, tendo consideração as qualidades que exornam a pessoa do Revmo. Pe. Abner Hiben, havemos por bem, nomeá-lo de conformidade com os cânones 591, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico, Capelão da Capela N. Sra. do Carmo nas dependência do Bispo Aux., D. João Forgione, com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo. Deverá com zelo e prudência cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Estimular e promover a Justiça Social e a Educação Católica (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam EM TODAS as celebrações, deves cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial (cân. 528 § 2a.), empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada liturgia (cân. 528 § 2b.), organizar a liturgia de tal modo que não só se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada como manda a igreja (cân. 528 § 2c.) e por fim, executar fielmente as funções, especialmente as confiadas ao Capelão.

No mais, suplico a S. Francisco Xavier, padroeiro desta cidade amada, 
que interceda por este teu filho.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
DADA e PASSADA em nossa Cúria Metropolitana, sob o nosso sinal e selo das armas cardinalícias do meu brasão, no dia XXV mês VII, do ano do Senhor de MMXX, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.


+ Fr, Erlei Maria Cardeal Forgione, OTC
Cardeal Arcebispo de São Salvador da Bahia





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