Decreto Arquidiocesano N° 07/2020

ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

DOM ERLEI MARIA CARDEAL FORGIONE,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL DIÁCONO DI SANCTI FRANCISCI XAVIER IN GARBATELLA,
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DE SÃO SALVADOR

DECRETO N° 07/20
Pelo qual se concede o título de "Santuário Arquidiocesano" para a Paróquia Santa Maria Goretti


Salvador, 06 de julho de 2020


Estimado diácono Bruno Bortoluzzo, administrador da Paróquia Santa Maria Goretti
e todos que tomam conhecimento deste nosso decreto, saúde e paz.

Em resposta ao pedido do reverendo Bruno Bortoluzzo, em que expõe o desejo da comunidade paroquial de ser reconhecida como santuário arquidiocesano de devoção, a Chancelaria do Arcebispado da Arquidiocese Primaz de São Salvador da Bahia, por força da faculdade concedida pelo Administrador Apostólico Erlei Maria card. Forgine, OFM, nomeado pelo Sumo Pontífice João Paulo VII, CONFERE livre e deliberadamente à igreja paroquia consagrada a Deus em honra de Santa Maria Goretti, pelo excelente trabalho desenvolvido no território da nossa estimara arquidiocese, onde os fiéis cristãos manifestam sua devoção singular a jovem Maria Goretti como uma companheira e irmã na caminhada da Igreja e nas adversidades da vida, o TÍTULO e dignidade de SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO DE DEVOÇÃO, com todos os direitos e prerrogativas litúrgicas e legais, anunciando-se publicamente sua concessão e comemorando-se o fato com muito júbilo.

Deve ser observado no novo santuário dois pontos cruciais para a consumação desta titulação; o alto grau de devoção à santa padroeira do novo santuário, tendo que ser celebrada com todas as honrarias e dignidades de sua elevação aos altares da Santa Igreja e a obediência ao pastor arquidiocesano, papel que ora é desempenhado por nós desta Cátedra Primacial do Brasil.

Desejamos ao novo Santuário Arquidiocesano de Devoção Santa Maria Goretti, neste dia em que se celebra a festividade de sua padroeira os nossos votos de felicitações e de comemorações por tão grande honra perante toda a nossa igreja particular. Que seja celebrada uma Solene Celebração Eucarística para a entrega da placa de concessão ao administrador paroquial e à toda assembleia reunida na igreja matriz e que na mesma celebração seja lido este nosso decreto. Que nós, sob a proteção bondosa e juvenil de Santa Maria Goretti, possamos nos rejubilar com todos as santas e santos de Deus.


PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

DECRETADO e PASSADO em nossa cúria metropolitana, no dia VI do mês VII ano do Senhor de MMXX, Festa de Santa Maria Goretti, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.

+ Fr. Erlei M. Cardeal Forgione, O.F.M.
Administrador Apostólico de São Salvador


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