DOM ERLEI MARIA CARDEAL FORGIONE,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
APOSTÓLICA,
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANCTI
FRANCISCI XAVIER IN GARBATELLA,
CARDEAL ARCEBISPO DE SÃO
SALVADOR DA BAHIA
Nosso
Senhor Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, confiou à São Pedro a sua Igreja
(Mateus 16,18), com o objetivo de continuar seu plano de salvação iniciada na
Cruz. É de grande importância que se mantenha, também, trato respeitoso
para com os clérigos e outros entes participantes da Igreja, evocando-se o
respeito a todos os seres. Analisado pois, o
decreto “Renovet Nostra Domus” do epíscopo D. Diogo Pinheiro postado no dia 19
de Julho deste ano, sem conhecimento e aprovação da chancelaria arquidiocesana,
podemos observar nele a grotesca ausência de caráter e amor pela porção do
seminário que lhe foi confiada.
Assim sendo,
CONSIDERANDO o longo período de
conversação e a porcentagem mínima de condecoro,
CONSIDERANDO a falta de moral e respeito
para com a equipe formativa do seminário São José,
CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente no cânone XIV,
DECRETO o afastamento de D. Diogo
Pinheiro do seminário arquidiocesano São José, sendo privado assim de todos os
direitos e deveres deste oficio, por sete (7) dias, devendo manter-se em oração
e reflexão meditativa.
Sem
mais, rogamos a Deus que possa voltar-se com piedade e graça do Paráclito.
Voltamos nossa súplica a Maria, Virgem Santíssima, que roga por nós, a fim de
que possa guiar vossos pensamentos e ações neste tempo. Assim, conseguiremos
manter nossa comunhão e obediência.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
DECRETADO e PASSADO em
nossa Cúria Metropolitana, sede do arcebispado primaz do Brasil, no dia XX do
mês VII do ano do Senhor de MMXX, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa
João Paulo VII.
+ Fr. Erlei M. Cardeal Forgione, OTC.
Arcebispo de São Salvador e Primaz do Brasil.