Decreto de Afastamento do Seminário - D. Diogo Pinheiro



DOM ERLEI MARIA CARDEAL FORGIONE,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANCTI FRANCISCI XAVIER IN GARBATELLA,
CARDEAL ARCEBISPO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Nosso Senhor Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, confiou à São Pedro a sua Igreja (Mateus 16,18), com o objetivo de continuar seu plano de salvação iniciada na Cruz. É de grande importância que se mantenha, também, trato respeitoso para com os clérigos e outros entes participantes da Igreja, evocando-se o respeito a todos os seres. Analisado pois, o decreto “Renovet Nostra Domus” do epíscopo D. Diogo Pinheiro postado no dia 19 de Julho deste ano, sem conhecimento e aprovação da chancelaria arquidiocesana, podemos observar nele a grotesca ausência de caráter e amor pela porção do seminário que lhe foi confiada.

Assim sendo,

CONSIDERANDO o longo período de conversação e a porcentagem mínima de condecoro,

CONSIDERANDO a falta de moral e respeito para com a equipe formativa do seminário São José,

CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente no cânone XIV,

DECRETO o afastamento de D. Diogo Pinheiro do seminário arquidiocesano São José, sendo privado assim de todos os direitos e deveres deste oficio, por sete (7) dias, devendo manter-se em oração e reflexão meditativa.

  Sem mais, rogamos a Deus que possa voltar-se com piedade e graça do Paráclito. Voltamos nossa súplica a Maria, Virgem Santíssima, que roga por nós, a fim de que possa guiar vossos pensamentos e ações neste tempo. Assim, conseguiremos manter nossa comunhão e obediência.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

DECRETADO PASSADO em nossa Cúria Metropolitana, sede do arcebispado primaz do Brasil, no dia XX do mês VII do ano do Senhor de MMXX, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.

 + Fr. Erlei M. Cardeal Forgione, OTC.
Arcebispo de São Salvador e Primaz do Brasil.



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