DOM ERLEI MARIA CARDEAL FORGIONE,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANCTI FRANCISCI XAVIER IN GARBATELLA,
ARCEBISPO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA E PRIMAZ DO BRASIL
PROVISÃO DE PÁROCO N° 02/2020
Salvador, 29 de julho de 2020.
A todos que esta provisão lerem ou tiverem conhecimento,
saúde e paz.
saúde e paz.
Fazemos saber que, tendo consideração as qualidades que ornam a pessoa do Reverendíssimo Conêgo Edward Mojula, havemos por bem, nomeá-lo de conformidade com os cânones 591, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico desta Sé Apostólica , Capelão da Capela de Nossa Senhora de Pentecostes com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo. Deverá com zelo e prudência cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Estimular e promover a justiça social na comunidade a qual tomarás posse.e também deverás promover a Educação Católica (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam EM TODAS as celebrações, deves cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial (cân. 528 § 2a.), empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada liturgia (cân. 528 § 2b.), organizar a liturgia de tal modo que não só se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada como manda a igreja (cân. 528 § 2c.) e por fim, executar fielmente as funções, especialmente as confiadas ao Capelão.