Provisão de Pároco N° 05/2020

ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

DOM ERLEI MARIA CARDEAL FORGIONE,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL DIÁCONO DI SANCTI FRANCISCI XAVIER IN GARBATELLA,
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DE SÃO SALVADOR

PROVISÃO DE PÁROCO N° 05/2020

Salvador, 02 de julho de 2020.

A todos que esta provisão lerem ou tiverem conhecimento, 
graça e paz da parte de Deus.

Fazemos saber que, tendo consideração as qualidades que exornam a pessoa do Revmo. Pe. Paulo Ravassi, havemos por bem, nomeá-lo de conformidade com os cânones 591, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico, Pároco da Paróquia Nossa Senhora de Nazaré, com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo. Deverá com zelo e prudência cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Estimular e promover a Justiça Social e a Educação Católica (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam EM TODAS as celebrações, deves cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial (cân. 528 § 2a.), empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada liturgia (cân. 528 § 2b.), organizar a liturgia de tal modo que não só se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada como manda a igreja (cân. 528 § 2c.) e por fim, executar fielmente as funções, especialmente as confiadas ao Pároco.

No mais, suplico a S. Francisco Xavier, padroeiro desta cidade amada, 
que interceda por este teu filho.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

DADA e PASSADA em nossa cúria metropolitana, sob o nosso sinal e selo das armas cardinalícias do meu brasão, no dia II mês VII, do ano do Senhor de MMXX, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.

DOM ERLEI MARIA card. FORGINE, OFM
Administrador Apostólico de São Salvador da Bahia

MONSENHOR HERY CARDOSO, OFM
Chanceler do Arcebispado
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