CARTA DE AFASTAMENTO DE DOM IGOR HENRIQUE
A todos que lerem este decreto, saúde e paz,
Nosso Senhor Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, confiou à São Pedro a sua Igreja (Mateus 16,18), com o objetivo de continuar seu plano de salvação iniciada na Cruz. É de grande importância que nos respeitemos e respeitemos também ao nosso irmão, infelizmente não é o caso do nosso irmão Igor Henrique até aqui Bispo Auxiliar de nossa arquidiocese, infelizmente o mesmo não conseguiu se manter com o decoro diante de seus irmãos no sacerdócio.
Então visando o melhor crescimento e visando o maior crescimento espiritual do mesmo, e respeitando o código de direito canônico especialmente o cânone XIV, decidimos então AFASTAR, o mesmo de suas funções na Arquidiocese pelo tempo de 3 dias.
Sem mais, rogamos a Deus que possa voltar-se com piedade e graça do Paráclito. Voltamos nossa súplica a Maria, Virgem Santíssima, que roga por nós, a fim de que possa guiar vossos pensamentos e ações neste tempo. Assim, conseguiremos manter nossa comunhão e obediência a Sé de Pedro e a este arcebispado como feito em sua ordenação sacerdotal e confirmadas em sua sagração episcopal.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
DECRETADO e PASSADO em nossa Cúria Metropolitana, sede do arcebispado primaz do Brasil, no dia catorze do mês oito do ano do Senhor de 2020, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.
A todos que lerem este decreto, saúde e paz,
Nosso Senhor Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, confiou à São Pedro a sua Igreja (Mateus 16,18), com o objetivo de continuar seu plano de salvação iniciada na Cruz. É de grande importância que nos respeitemos e respeitemos também ao nosso irmão, infelizmente não é o caso do nosso irmão Igor Henrique até aqui Bispo Auxiliar de nossa arquidiocese, infelizmente o mesmo não conseguiu se manter com o decoro diante de seus irmãos no sacerdócio.
Então visando o melhor crescimento e visando o maior crescimento espiritual do mesmo, e respeitando o código de direito canônico especialmente o cânone XIV, decidimos então AFASTAR, o mesmo de suas funções na Arquidiocese pelo tempo de 3 dias.
Sem mais, rogamos a Deus que possa voltar-se com piedade e graça do Paráclito. Voltamos nossa súplica a Maria, Virgem Santíssima, que roga por nós, a fim de que possa guiar vossos pensamentos e ações neste tempo. Assim, conseguiremos manter nossa comunhão e obediência a Sé de Pedro e a este arcebispado como feito em sua ordenação sacerdotal e confirmadas em sua sagração episcopal.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
DECRETADO e PASSADO em nossa Cúria Metropolitana, sede do arcebispado primaz do Brasil, no dia catorze do mês oito do ano do Senhor de 2020, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.