Decreto Arquidiocesano N° 10/20 - Do qual se proíbe o uso de paramentos inadequados

 


COMISSÃO ARQUIDIOCESANA DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO LITÚRGICA

 

Salvador, 16 de outubro de 2020.
Decreto Arquidiocesano n° 10/2020,
Pelo qual se proíbe o uso de túnicas de cores não neutras.

A todos que estas letras chegarem, as bênçãos de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 Chegou ao conhecimento desta comissão, responsável por toda formação e orientação litúrgica desta arquidiocese, a nós confiada por sua eminência Reverendíssima, Cardeal Dom Apolônio Médici Materazzi, a possível utilização de tal paramento inapropriado e fora das recomendações litúrgicas estabelecidas pela Santa Mãe Igreja.

Contudo, devemos lembrar que a alva ou túnica, deve ser sempre cor neutra, branca, cinza ou bege, mas que a predominância em si seja sempre do branco, na razão teológica a cor branca da alva vem de seu próprio nome vindo do latim alba que se traduz como Branco, e por ser a cor das vestes usadas no senhor Transfigurado e Ressuscitado, a qual devemos tomar de exemplo.

Tendo em vista tais dados apresentados no parágrafo anterior, decidimos então por mui bem:

              Art. 1.: Tendo a vista as normas litúrgicas da igreja, decidimos então PROIBIR, o uso de tais vestes como paramentos litúrgicos, túnicas que seguem as cores litúrgicas, como verdes, azuis, roxas, vermelhas, douradas e rosáceas;

             Art. 2.: Que se utilize túnicas de cor branca, ou neutras, com predominância do branco, que seja usado a ALVA, nas festas e em ocasiões de grandes solenidades;

          Art. 3.: Aos que persistirem no uso das túnicas de cores não neutras, tais citadas no primeiro artigo deste decreto, serão sujeitos a punições definidas pelo então arcebispo e pela Nunciatura Apostólica para o Brasil

              Art. 4.: Que este decreto, que foi aprovado e revisado pela Comissão Episcopal para a Liturgia, entre em vigor na data da sua publicação.

 Comunicados:

1. Que todos sigam, sem precedentes este decreto, de seminaristas a bispos.


Sem mais, suplico a intercessão de São Francisco Xavier, padroeiro desta arquidiocese primacial,

para que possa interceder por estes servos em particular.

 PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

 DADO e PASSADO em nossa comissão e em nossa cúria arquidiocesana de Salvador, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano da graça do Senhor de 2020, sob a jurisdição de Sua Santidade o Papa João Paulo VII.

 

 

Cordialmente,

 Padre Lucas Beni Lavezzo, I.C.R.S.S.

Vice-Presidente Comissão Arquidiocesana de
Formação e Orientação Litúrgica

  

Padre Yago Teófilo di Baldisseri, I.C.R.S.S.
Presidente Comissão Arquidiocesana de
Formação e Orientação Litúrgica


Assino, 




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