COMISSÃO ARQUIDIOCESANA DE FORMAÇÃO E
ORIENTAÇÃO LITÚRGICA
Salvador,
16 de outubro de 2020.
Decreto Arquidiocesano n° 10/2020,
Pelo qual se proíbe o uso de túnicas de
cores não neutras.
A todos que estas
letras chegarem, as bênçãos de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Chegou ao conhecimento desta comissão, responsável por toda formação e orientação litúrgica desta arquidiocese, a nós confiada por sua eminência Reverendíssima, Cardeal Dom Apolônio Médici Materazzi, a possível utilização de tal paramento inapropriado e fora das recomendações litúrgicas estabelecidas pela Santa Mãe Igreja.
Contudo, devemos lembrar que a
alva ou túnica, deve ser sempre cor neutra, branca, cinza ou bege, mas que a
predominância em si seja sempre do branco, na razão
teológica a cor branca da alva vem de seu próprio nome vindo do latim alba que
se traduz como Branco, e por ser a
cor das vestes usadas no senhor Transfigurado e Ressuscitado, a qual devemos
tomar de exemplo.
Tendo em vista tais dados apresentados no parágrafo anterior, decidimos então por mui bem:
Art. 1.: Tendo a vista as normas litúrgicas da igreja, decidimos
então PROIBIR, o uso de tais vestes
como paramentos litúrgicos, túnicas que seguem as cores litúrgicas, como
verdes, azuis, roxas, vermelhas, douradas e rosáceas;
Art. 2.: Que se utilize túnicas de cor branca, ou neutras, com
predominância do branco, que seja usado a ALVA,
nas festas e em ocasiões de grandes solenidades;
Art. 3.: Aos que persistirem no uso das túnicas de cores não
neutras, tais citadas no primeiro artigo deste decreto, serão sujeitos a
punições definidas pelo então arcebispo e pela Nunciatura Apostólica para o Brasil
Art. 4.: Que este decreto, que foi aprovado e revisado pela Comissão Episcopal para a Liturgia, entre em vigor na data da sua publicação.
Comunicados:
1. Que todos sigam, sem precedentes este
decreto, de seminaristas a bispos.
Sem mais, suplico a intercessão
de São Francisco Xavier, padroeiro desta arquidiocese primacial,
para que possa
interceder por estes servos em particular.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
DADO e PASSADO em nossa comissão e em nossa cúria arquidiocesana de Salvador, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano da graça do Senhor de 2020, sob a jurisdição de Sua Santidade o Papa João Paulo VII.
Cordialmente,
Padre Lucas Beni Lavezzo, I.C.R.S.S.
Vice-Presidente Comissão
Arquidiocesana de
Formação e Orientação Litúrgica
Padre Yago
Teófilo di Baldisseri, I.C.R.S.S.
Presidente Comissão
Arquidiocesana de
Formação e Orientação Litúrgica