Decreto de Provisão Canônica n° 16/2020

 

DOM DARLAN MÉDICI CARDEAL MESSIAS
POR MISERICÓRDIA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
CARDEAL-DIÁCONO DI SANCTI IOSEPHI A CUPERTINO


Salvador, 07 de novembro de 2020.

Decreto de Provisão Canônica n° 16/2020.

A todos que esta lerem, paz, bênção da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Dom Darlan Médici Cardeal Messias, Administrador Apostólico de São Salvador da Bahia, no exercício de suas funções pastorais diante das necessidades da Igreja Local e o bem de seu povo para a honra e glória de Nosso Senhor, nomeia o Revmo. Monsenhor Éder Messias, como Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, na Região Episcopal do Pelourinho, desta nossa Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia, com todos os direitos e obrigações inerentes ao ofício, de acordo o Código de Direito Canônico e as Diretrizes da Arquidiocese.

Lembramos-te que, como pároco, és o Pastor próprio da comunidade que te é entregue, sob nossa Autoridade, em cujo ministério de Cristo és chamado a participar, a fim de exerceres em favor desta Comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação dos fiéis leigos, conforme o Direito Canônico.

Esta Provisão que se fundamenta nas determinações do Código de Direito Canônico, e nas Diretrizes da Arquidiocese de São Salvador da Bahia é válida enquanto houver necessidade Eclesial e Pastoral.

No mais, suplico a S. Francisco Xavier, padroeiro desta cidade amada, 
que interceda por este teu filho e seus pastoreio em sua nova jornada de missão. 

DADA e PASSADA em nossa cúria metropolitana, sob o nosso sinal e selo das armas cardinalícias do meu brasão, no dia 07 do mês de novembro, do ano do Senhor de 2020, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa Bento V.

 

 

 

Revm. Padre Yago Teófilo di Baldisseri
Chanceler Arquiocesano

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