Decreto Arquidiocesano N° 12/20 – Orientações para a formação Sacerdotal
Atodos que lerem este Decreto, saudações, paz e bênção por parte Deus.
Para a melhor organização da Formação Sacerdotal em nossa Arquidiocese, segue esse decreto para orientação para os formadores.
Art.1: Apadrinhamento
Apartir do registro do seminarista:
- Cada formador deve acolher um formando e dar a devida formação do inicio ao final.
- Cada formador poderá ter no máximo 2 seminaristas como afilhados.
- Cabe a formador marcar e cumprir com o horário marcado com o seminarista
Art.2: Registro do vocacionado
- Qualquer clérigo que receber um pedido de ingresso ao seminário, deverá conter o nome, nick do habbo, número para contato, segue o exemplo:
REGISTRO DE SEMINARISTA
ARQUIDIOCESE DE SALVADOR
NOME:
NICK:
N° DE CONTATO:
FORMADOR:
Art.3: Sobre a avaliação final
- Terminada a formação do seminarista, deverá ser notificado o Promotor Vocacional ou Arcebispo para aplicar a avaliação.
- Sendo que, o seminarista ser reprovado, deverá ser revisado a matéria que esta com dificuldade.
- Sendo aprovado, deverá ser notificado o Arcebispo para marcar a ordenação do seminarista/diácono.
Art.4: Sobre a validade do decreto
- Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
- Poderá ser revogado somente pelo Arcebispo Metropolitano de Salvador.
- O descumprimento do decreto, caberá ao Arcebispo e Promotor Vocacional a punição.
Despeço-me rogando as bênção de Deus por intercessão da Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que possamos desenvolver nosso trabalhos com fé e esperança num futuro melhor para nossa Igreja.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
Dado e Passado na cúria metropolitana de Salvador, no oitavo dia do mês de janeiro do vigésimo milésimo primeiro ano da encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo, sob o selo e o sinal de nossas armas heráldicas.
+ Dom Gregório MichelsBaldisseri Von Sarto
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Salvador da Bahia
Promotor Vocacional Arquidiocesano
CÔNEGO GABRIEL CAETANO
CHANCELER DO ARCEBISPADO