Decreto Arquidiocesano 01/2021 - Criação das Foranias São Francisco Xavier e Santa Dulce dos Pobres

 

Decreto Arquidiocesano 01/2021 - Criação das Foranias 

Tendo presentes as necessidades de evangelização e pastoreio da Arquidiocese de São Salvador, criamos as Foranias Episcopais. A Forania é uma instância pastoral que ajuda a descentralizar a ação pastoral facilitando o bom governo da Arquidiocese cuja extensão tem se mostrado cada vez mais abrangente. Sua finalidade, portanto, é de:

– Dinamizar a evangelização e a missão

– Criar comunhão

– Favorecer a formação dos leigos

– Favorecer o acompanhamento da vida e ministério dos diáconos e padres

– Aproximar o ministério do bispo junto ao povo e às comunidades


Composição Das Foranias 

FORANIA EPISCOPAL SÃO FRANCISCO XAVIER

Paróquias: Catedral Primaz de São Salvador, Paróquia Santíssima Trindade, Paróquia Santa Tereza D'Ávila e Paróquia Nossa Senhora das Dores; 

FORANIA EPISCOPAL SANTA DULCE DOS POBRES

Paróquias: Basílica Nossa Senhora da Conceição da Praia, Paróquia Santuário dos Mártires, Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe e Paróquia de São Pedro;


OS Vigários Forâneos e a  dinâmica das Foranias

O Direito Canônico prevê a constituição de um ou mais Vigários Forâneos pelo bispo diocesano, sempre que o bom governo da Diocese o exigir (Can. 476). Cada Forania terá à frente um Vigário Forâneos que agirá em nome do Arcebispo, sempre em comunhão com ele, mas ao mesmo tempo tendo autonomia de ação sem ferir a unidade.

Os vigários Forâneos já nomeados para acompanhar os setores assumem as Foranias:

Forania São Francisco Xavier – Dom Iago Alves

Forania Santa Dulce dos Pobres  – Dom Gregório Michels

São atribuições dos Vigários Forâneos, de acordo com as prescrições do Código de Direito Canônico (Can. 479) e por delegação dos Arcebispo Metropolitano:

– Acompanhar a formação para Ministérios Leigos, dar a provisão aos ministros e enviá-los em celebração litúrgica;

– Promover a formação dos cristãos leigos e leigas em comunhão com a Coordenação de Pastoral;

– Realizar as visitas pastorais às Paróquias e Áreas Missionárias, apresentando no final um breve relatório ao Arcebispo quando necessário;

– Dar posse aos párocos nomeados pelo Arcebispos Metropolitano, quando delegados pelo mesmo;

– Participar, quando convidado, das festas patronais;

– Acompanhar, com especial atenção, a vida e o ministério dos presbíteros e dos diáconos transitórios e/ou permanentes de sua região; além de todo domingo enviar a avaliação deles ao Arcebispo;

– Promover, quinzenalmente, reunião do clero da Forania;

– Outras atribuições delegadas pelo Arcebispo Metropolitano.


 Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, no livro , folha n. , aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2021.


Dom Darllan Victor D'Médici Card. Messias
Arcebispo Primaz de São Salvador da Bahia


E eu, Mons. Junior Assis, Chanceler da Cúria, o subescrevi.


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