Salvador, 24 de fevereiro de 2021
Decreto de Provisão Canônica n° 3/2021. A todos que lerem ou tomarem conhecimento deste, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.Darllan Victor D'Medici Cardeal Messias, Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia, no exercício de suas funções pastorais diante a necessidade da igreja Local e o bem de seu povo, nomeia o Reverendíssimo Cônego Enrico Vittorio, como Pároco da Paróquia Santa Teresa D'Avila , na Forania São Francisco Xavier , desta Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia, com todos os direitos e deveres recorrentes ao ofício, de acordo o Código de Direito Canônico e as Diretrizes da Arquidiocese.Lembramos-te que, como Pároco, és o Bom Pastor próprio da Comunidade que te é confiada, sob nossa Autoridade, em cujo ministério de Cristo és chamado a participar, a fim de exercer em favor da comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a ajuda dos fiéis leigos, conforme prescrito no Direito Canônico.Este documento que se fundamenta nas determinações do código de Direito canônico, e nas Diretrizes da Arquidiocese de São Salvador da Bahia é válido enquanto houver a necessidade Eclesial e Pastoral.Dado e passado na cúria metropolitana, sob o nosso sinal e o selo das armas cardinalícias do meu brasão, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro do ano da graça de 2021.
Decreto de Provisão Canônica n° 3/2021.
A todos que lerem ou tomarem conhecimento deste, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Darllan Victor D'Medici Cardeal Messias, Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia, no exercício de suas funções pastorais diante a necessidade da igreja Local e o bem de seu povo, nomeia o Reverendíssimo Cônego Enrico Vittorio, como Pároco da Paróquia Santa Teresa D'Avila , na Forania São Francisco Xavier , desta Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia, com todos os direitos e deveres recorrentes ao ofício, de acordo o Código de Direito Canônico e as Diretrizes da Arquidiocese.
Lembramos-te que, como Pároco, és o Bom Pastor próprio da Comunidade que te é confiada, sob nossa Autoridade, em cujo ministério de Cristo és chamado a participar, a fim de exercer em favor da comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a ajuda dos fiéis leigos, conforme prescrito no Direito Canônico.
Este documento que se fundamenta nas determinações do código de Direito canônico, e nas Diretrizes da Arquidiocese de São Salvador da Bahia é válido enquanto houver a necessidade Eclesial e Pastoral.
Dado e passado na cúria metropolitana, sob o nosso sinal e o selo das armas cardinalícias do meu brasão, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro do ano da graça de 2021.