Decreto n°01/22 - Coordenação Pastoral

 

ARQUIDIOCESE PRIMAZ DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
DOM RAUL GABRIEL STEINER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI NASAI
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AÇÃO EVANGELIZADORA
BISPO AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA


A todos que estas letras lerem, graça e paz.


 Queridos filhos, venho por meio desta afim de propor mecanismos a nossa Primaz Arquidiocese Brasileira, de São Salvador da Bahia como agente de nossa coordenação pastoral, viso a partir daqui como ação pioneira para o início deste meu trabalho a qual fui designado, a valorização da Santa Missa em nosso apostolado virtual habbiano.

 Nos recordemos caríssimos daquilo que nos é transmitido pela doutrina da santa mãe igreja, pelas palavras dos santos acerca deste ato soberano onde se eterniza por ele o santo sacrifício de nosso Senhor Jesus Cristo, que nos dá a oportunidade de estarmos em uma relação de tanta proximidade a ele, o caminho da salvação: "A celebração da Santa Missa, tem tanto valor como a morte de Jesus na Cruz" (São Tomás de Aquino). Desta forma magnífica em que Cristo se eternizou entre nós, por meio da sacramental eucaristia, realizada em seus ritos por nós a Santa Igreja Católica, com toda a legitimidade da qual é exigida, emanando na santa missa nossa fé apostólica.

  Ainda vale ressaltarmos sobretudo em nosso Clero habbiano, dada as proporções de cunho sacramental limitadas a nosso horbe (não existindo fator de sacramento real), que a mesa da sagrada liturgia da Palavra, a qual também contemplamos ao celebrarmos a Santa Missa torna-se um grande meio para difusão e meditação das sagradas escrituras. Neste mesmo sentido podemos constatar tal relevância explicitada no Sacrossanto Concílio de Jerusalém: [1] "Á vista disso, somos uma comunidade de fé e vivência do carisma Santo e Invicto  da Santa Madre Igreja, com o intuito de evangelizar e difundir á santidade a partir da prática escuta e pregação da palavra. "

 Assim a Santa Missa em sua conjuntura: A sagrada comunhão, a divina palavra e a doutrina transmitida pelos ministros ordenados diariamente em suas reflexões, compõem a atividade fundamental da igreja, lançando as bases para salvação em Cristo Jesus.

 Analisando pois bem a todos os apresentados aspectos, Eu, Dom Raul Gabriel Steiner almejando a atividade pastoral de nossa Arquidiocese, da qual me encontro como respectivo delegado, a que haja a ampliação de nossos alcances, seja na participação do âmbito laical, catequético, vocacional e de divulgação, por consequências diretas, a partir deste DECRETO INSTITUO a nossos clérigos locais, sobretudo aos reverendíssimos presbíteros e excelentíssimos epíscopos, que celebrem ao menos uma vez a santa missa diariamente em suas paróquias e comunidades, promovendo a ação evangelizadora efetiva, alcançando a maior quantidade de indivíduos possível, abrindo portas a posteriores atividades almejadas desta organização. Tal medida entra em vigor, a partir desta publicação (segunda feira - 18/01/22).

 No mais rogo a São Francisco Xavier, nosso padroeiro soteropolitano que traga junto a Deus pai, grandes frutos a nosso serviço.

 Dado e passado na cúria Primaz de São Salvador da Bahia, aos 18 (dezoito) dias de janeiro do ano sacerdotal de 2022.


+ Raul Gabriel Steiner
Bispo Auxiliar
Secretário Executivo da Ação Evangelizadora

Eu subscrevi,
Diácono Perm. Frei Francisco Reis, OFM
Chanceler do Arcebispado

Referências:
[1] Constituição Conciliar Predicate Evangelium.

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