Decreto do Adm. Apostólico - Sobre o jornal arquidiocesano.

 

ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

CÚRIA METROPOLITANA 

DOM THOMAS HATCAN VARGAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DE SBB

A todos que lerem, graça e paz da parte de Deus.

ADMINISTRADOR APOSTÓLICO CONSIDERANDO que para o bem da arquidiocese e o bem da informação arquidiocesana, determina;

I - Fica criado, em todo território Arquidiocesano, O JORNAL ARQUIDIOCESANO DO POVO - JAP.
II - 
O Jornal Arquidiocesano do Povo é um meio de comunicação (Jornal) de toda a arquidiocese;
III - O Jornal Arquidiocesano do Povo contará com colunas sobre a arquidiocese, informações sobre o clero em geral, sobre missas, visitar e etc...;
IV - O Jornal fica sob coordenação do Administrador Apostólico;
V - Ficam-se nomeados os clérigos para o Jornal:
- Dom Jorge Bergoglio;
- Pe. Fernando Haddad


VI - O Jornal Arquiocesano do Povo entra em vigor e funcionamento na data da publicação deste decreto;

Por fim, rogamos a Santa Dulce e São Francisco Xavier, para que interceda por nós, a fim de que este projeto consiga os mais frutuosos testemunhos com a evangelização virtual que é confiada.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de SSB, aos 12 (doze) dias do mês de Julho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).

Administrador Apostólico


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