Decreto Arquidiocesano Nº 05/2020

ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

DOM ERLEI MARIA CARDEAL FORGIONE,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL DIÁCONO DI SANCTI FRANCISCI XAVIER IN GARBATELLA,
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DE SÃO SALVADOR

DECRETO N° 05/20
Pelo qual se eleva a capela São Padre Pio à nível paroquial.
Salvador, 30 de junho de 2020.

A Igreja, ao ser coroada pelos dons do Espírito Santo no mistério de pentecostes, vive um estado de êxtase espiritual, proporcionado pelas iluminações deste mesmo Espírito, o Paráclito, sendo, portanto, chamada a guardar às primícias da fé e da moral cristã. Com isso, a história desta mesma Igreja foi incrementada e fortalecida pelos tempos funestos de perseguição aos cristãos, dos quais utilizavam de catacumbas para realizarem os sacramentos católicos, passando a serem templos de unidade; à comunhão fraterna. Em vista disso, os templos católicos são dedicados a Deus, para que aquele lugar seja um templo de santidade e morada do Santíssimo. 


Por isso, sabendo da grande importância de oferecer um culto digno a Deus, também vemos a necessidade de ornar com títulos os locais que realizam grandes obras à Santa Igreja; no entanto, não só nesse sentido, mas em seu significado nas almas de seus fiéis, que reconhecem ali um campo frutífero da graça de Deus em suas vidas.

Portanto, escutando as recomendações do conselho arquidiocesano, e após analisar os inúmeros feitos que a Capela São Padre Pio vem proporcionando em nossa circunscrição eclesiástica, DECRETO A ELEVAÇÃO D'ELA COMO PARÓQUIA tendo o direito de usar todos as prerrogativas que este título reserva. Assim, o pároco desta Igreja, o Revmo. Sr. Gabriel Beni, deve receber, em tempo oportuno, na missa de entrega da bula de elevação, a posse canônica em sua Igreja e guiar seu rebanho a Jerusalém celeste.

Ademais, que Nossa Senhora, mãe de Nosso Senhor e guardiã da Igreja, possa guiar o povo desta pequena porção de terra, redil santo do Senhor, a plenitude da gracate santificação interior.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

DECRETADO e PASSADO em nossa cúria metropolitana, no dia XXX do mês VI ano do Senhor de MMXX, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.

+ Fr. Erlei M. Cardeal Forgione, O.F.M.
Administrador Apostólico de São Salvador

Eu subscrevi,
+ Snaif Cardeal Sarto Montini.


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