Decreto Arquidiocesano Nº 03/2020

DOM ERLEI M. CARDEAL FORGINE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIÁCONO DI SANCTI FRANCISCI XAVIER IN GARBATELLA
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DE SÃO SALVADOR

DECRETO ARQUIDIOCESANO N° 03/2020

Pelo qual se cria a Igreja da Gruta Bom Jesus da Lapa, sede da Paróquia Nossa Senhora da Soledade.


Salvador, 27 de junho de 2020


FAÇO SABER QUE, usando do múnus arquiepiscopal que detenho como ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DA ARQUIDIOCESE PRIMAZ DE SÃO SALVADOR DA BAHIA DE TODOS OS SANTOS, atendendo às necessidades espirituais dos fiéis, que a nós foram confiados, tendo em vista a grande devoção baiana ao Bom Jesus da Lapa e a Nossa Senhora da Soledade, usando de nossa jurisdição ordinária, em conformidade com o cânon 1427, havemos por bem:

ERIGIR e canonicamente INSTITUIR uma nova Paróquia nesta Arquidiocese Primaz, amovível, denominada Paróquia Nossa Senhora da Soledade, de acordo com o cânon 454 do Código de Direito Canônico.

CONCEDEMOS à gruta em que funcionará a Matriz da nova Paróquia, todos os direitos de Matrizes paroquiais, podendo ter Sacrário que conserve o augusto Sacramento do Altar, com a necessária segurança e devida decência e ornato, com lâmpada continuamente acesa - quando ali estiver depositado a reserva Eucarística -, Pia Batismal, Livros de Batizados, Casamentos, Crismas e Óbitos e do Tombo e todos os demais direitos, honras e distinções de uma Igreja Paroquial, devendo os livros, como de praxe, ter as respectivas datas.

Será padroeira da nova paróquia a Nossa Senhora da Soledade, de especial devoção desta parcela do Povo de Deus, cuja festa litúrgica será celebrada, anualmente, com pompa e esplendor litúrgico. E, respectivamente, concedemos à Igreja da Gruta Bom Jesus da Lapa a dignidade de celebrar a festa do Bom Jesus, cuja inscrição se encontra no Calendário Litúrgico, com igual pompa e esplendor litúrgico.

SUBMETEMOS aos cuidados e jurisdição da Ordem dos Frades Menores a nova Paróquia, agora erigida e instituída, que nos termos dispostos pelo dicastério romano para as Ordens Religiosas e Institutos de Vida Consagrada, devem zelar pelo bem do Povo de Deus, pela Sagrada Liturgia e pela unidade eclesial com o clero secular, tendo aquele que for nomeado pároco e todos que lhe sucederem no cargo que participar ativamente da vida arquidiocesana, incluindo as reuniões com o Arcebispo Metropolitano, ou na vacância, o Administrador Apostólico, constituído pelo Santo Padre ou pelo conselho presbiteral arquidiocesano.

Este nosso decreto, depois de registrado no livro competente da Cúria Metropolitana, será lido à estação da Missa Paroquial, em dia festivo, na gruta que ora elevada à categoria de Matriz da Paróquia Nossa Senhora da Soledade e depois transcrito integralmente no Livro do Tombo da Paróquia ora criada para constar.

Outrossim, mandamos que, de acordo com os documentos conciliares, sinodais e magisteriais extraordinários, seja a Pastoral endereçada no sentido de uma verdadeira conscientização cristã dos Fiéis, visando a cristianização da sociedade contemporânea e, por conseguinte, desta parcela do Povo de Deus que habitará sob o território da nova Paróquia.

Por fim, suplico a intercessão de S. Francisco Xavier, padroeiro desta cidade amada, 
para que possa interceder por estes servos em particular.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

DADO e PASSADO em nossa cúria metropolitana, sede do arcebispado primaz do Brasil, no dia XXVII do mês VI do ano do Senhor de MMXX, Vésperas da Solenidade de São Pedro e São Paulo, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.

D. Erlei M. Cardeal Forgione, OFM
Administrador Apostólico de São Salvador

FREI HERY CARDOSO, OFM
Chanceler do Arcebispado
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