Nomeação N°01/20 - Formadores do Seminário São José

SEMINÁRIO SÃO JOSÉ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO-AUXILIAR DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
TITULI DI CALIÁBRIA
REITOR DO SEMINÁRIO ARQUIDIOCESANO

1° nomeação dos formadores do Seminário São José, sob a Administração arquidiocesana de Dom Fr. Erlei card. Forgione, OFM; e sob a reitoria de Dom Fr. Apolônio Materazzi, OFM.

A todos que lerem estas letras lerem, em nome do Seminário São José, saúdo-vos desejando a paz do Senhor Jesus

"Em cada seminário haja o reitor que o presida, e, se for o caso o vice-reitor, o ecônomo e, se os alunos fazem os estudos no próprio seminário, também professores que ensinem as diversas disciplinas coordenando-as entre si." (Cf. CDC. Cân. 239 § 1.) Como foi decretado pelo Código de Direito Canônico, que no seminário haja o reitor e os formadores (professores), para que ensinem os alunos (seminaristas). O mesmo também descreve as virtudes e requisições para a nomeação destes formadores:

“Em particular, a especificidade e o êxito formativo dos professores de teologia mede-se pelo fato de eles serem, antes de mais, homens de fé e cheios de amor pela Igreja, convencidos de que o sujeito adequado do conhecimento do mistério cristão continua a ser a Igreja enquanto tal, persuadindo-se, portanto, de que a sua tarefa de ensinar é um autêntico ministério eclesial, serem ricos de sentido pastoral para discernir não só os conteúdos mas também as formas adequadas para o exercício deste ministério. Particularmente se requer dos professores a fidelidade plena ao Magistério. De fato, ensinam em nome da Igreja e por isso são testemunhas da fé” (Cf. CDC Cân. 253).

“O reitor do seminário e também, sob sua autoridade os moderadores e professores, na parte que lhes compete, cuidem que os alunos observem fielmente as normas prescritas pelas Diretrizes básicas da formação sacerdotal e pelo regulamento do seminário”. (Cf. CDC. cân. 261 § 1)

O seminário é o coração de uma arquidiocese, é lá onde surgem o futuro da Igreja que são os seminaristas que foram chamados pelo Senhor para operarem em sua messe como ministros ordenados, servindo sempre à Igreja e ao povo de Deus para a evangelização. É sabido que para essa vocação seja discernida e disciplinada no ambiente formativo e espiritual, é necessário que haja professores capacitados e graduados, e que pelas suas experiências, possam conduzir o seminário em comunhão com o seu reitor.

Diante das requisições apresentadas e conhecendo a aptidão e o trabalho dos presbíteros nomeados, considerando a autoridade que me foi confiada pelo Adm. Apostólico, o Emno. Dom Erlei card. Forgione, como reitor deste seminário e atendendo as regras solicitados pela Congregação para a Educação Católica, que foram expressas em sua carta aos seminários, redigida pelo prefeito o Emno. Dom Raul card. Damasceno, faço saber as seguintes provisões:

CORPO DOCENTE DO SEMINÁRIO SÃO JOSÉ:

I. Rvmo. Cônego Júnior Assis - Vice-reitor

II. Rvmo. Cônego Gabriel D'Médici Forgione - Formador

III. Rvmo. Padre Paulo Ravassi - Formador 

IV. Rvmo. Monsenhor Alef Rocha - Formador

V. Rvmo. Padre Teodoro Bacelar - Formador

VI. Rvmo. Padre Lúcio Gamarra - Formador

VII. Rvmo. Monsenhor Gabriel Beni -Formador 

Rogo a Nosso Senhor Jesus Cristo, para que estas nomeações sejam benéficas para o nosso apostolado virtual evangelizador e que consigamos formar jovens capacitados e perseverantes para o ministério sacerdotal.

Decretado no Seminário Arquidiocesano São José, no gabinete do Reitor, aos dias quarto do mês de julho do ano de dois mil e vinte, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.

+ Fr. Apolônio Materazzi, OFM
Reitor do Seminário São José

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