Provisão Canônica - Pe. Gustavo Nícolas

ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

DOM ERLEI MARIA CARDEAL FORGIONE,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL DIÁCONO DI SANCTI FRANCISCI XAVIER IN GARBATELLA,
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL

PROVISÃO CANÔNICA N° 08/2020 

Salvador, 09 de julho de 2020.


A todos que esta provisão lerem ou tiverem conhecimento, 
graça e paz da parte de Deus.

Fazemos saber a todo o clero arquidiocesano e interdiocesano que, tendo o Rev. Padre Gustavo Nicolas julgado com os dotes necessários para exercer a função de Capelão da Capela de São Tomas de Aquino, NOMEAMOS ao Revemo Padre a está função nos baseando nos cânones: 591, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico. Deverá ter zelo e prudencia e exercer com honra e deveres que os cabe como Capelão da mesma, tendo que zelar as sagradas escrituras. O mesmo deverá ser empossado como Capelão da mesma em um prazo de 7 dias pelo seu Vigário Episcopal (Dom Weverton), com a presença de todo o clero arquidiocesano. 

No mais, suplico a S. Francisco Xavier, padroeiro desta cidade amada, 
que interceda por este teu filho.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

DADA e PASSADA em nossa cúria metropolitana, sob o nosso sinal e selo das armas cardinalícias do meu brasão, no dia 9 mês 7, do ano do Senhor de 2020, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.


+ Fr. Erlei M. Cardeal Forgione, OFM.
Arcebispo Metropolitano de São Salvador e Primaz do Brasil.

 Fr. Gabriel Médici Forgione, OFM
Chanceler do Arcebispado
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