PROVISÃO DO NOVO CAPELÃO Nº 08/2020
ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
DOM ERLEI MARIA CARDEAL FORGIONE,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL DIÁCONO DI SANCTI FRANCISCI XAVIER IN GARBATELLA,
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DE SÃO SALVADOR
PROVISÃO DO CAPELÃO N° 08/2020
Salvador, 07 de julho de 2020.
Fazemos saber que, tendo consideração as qualidades que exornam a pessoa do Revmo. Mons. Alef Willian, havemos por bem, nomeá-lo de conformidade com os cânones 591, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico Capelão da Capela Nossa Senhora de Pentecostes, com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo. Deverá com zelo e prudência cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Estimular e promover a Justiça Social e a Educação Católica (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam EM TODAS as celebrações, deves cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial (cân. 528 § 2a.), empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada liturgia (cân. 528 § 2b.), organizar a liturgia de tal modo que não só se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada como manda a igreja (cân. 528 § 2c.) e por fim, executar fielmente as funções, especialmente as confiadas ao Capelão.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
DADA e PASSADA em nossa cúria metropolitana, sob o nosso sinal e selo das armas cardinalícias do meu brasão, no dia VII, mês VII, do ano do Senhor de MMXX, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.