Decreto de Suspensão do Uso de Ordens N° 02/2020 - Padre Isaac Xavie

 

DOM APOLÔNIO MÉDICI CARDEAL MATERAZZI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DI SANCTI FRANCISCI AD RIPAM MAIOREM
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SALVADOR

Decreto N° 02/2020.
Suspensão do Uso de Ordens.

A todos que estas letras chegarem, as bênçãos de Nosso Senhor Jesus Cristo e a proteção maternal da Sempre Virgem Maria.

"Cooperadores esclarecidos da Ordem episcopal, sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do povo de Deus, os presbíteros constituem com o seu bispo um únicopresbyterium com diversas funções. Onde quer que se encontre uma comunidade de fiéis, eles tornam de certo modo, presente o bispo, ao qual estão associados, de ânimo fiel e generoso, e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, traduzindo-os na prática do cuidado quotidiano dos fiéis» (52). Os presbíteros só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no momento da ordenação, e o ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de ordenação, significam que o bispo os considera seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos e que, em contrapartida, eles lhe devem amor e obediência (Cf. CIC. 1567)".

Sua Eminência Reverendíssima, Dom Apolônio Materazzi, Arcebispo Metropolitano de Salvador, no exercício de suas funções judiciais, por exigido zelo pastoral, o bem do povo de Deus e a reputação da Igreja, como pastor próprio desta Igreja Particular, torna público o parecer desta circunscrição eclesiástica mediante os últimos acontecimentos.

Na Igreja de Cristo, Ela que é guiada e assistida pelo Espírito Santo desde os seus primeiros séculos, existem alguns membros que, infelizmente, caem no pecado da soberba e rompem com a paz e a unidade da Igreja e de todos os seus membros. É-nos proibido fazer a própria vontade, já que alguns desses caminhos são derradeiros. A falta de colegialidade demonstra a ausência da fé e desobediência, pois ao se ferir a unidade e catolicidade do colégio episcopal. O exercício da colegialidade destina-se a salvaguardar a Igreja e o Papa. Desdita aquele que não vive a colegialidade, pois torna-se, em verdade, um lobo em meio às ovelhas do pastor, uma vez que ela é primordial para uma vida em comunhão fraterna, onde juntos zelamos pela paz e pela boa conduta no nosso servir a Cristo. "Se dizemos ter comunhão com ele, mas andamos nas trevas, mentimos e não seguimos a verdade. Se, porém, andamos na luz como ele mesmo está na luz, temos comu­nhão recíproca uns com os outros, e o sangue de Jesus Cristo, seu Filho, nos purifica de todo pecado (1 Jo 1, 6-7)".

O reverendíssimo Padre Isaac Xavie, que outrora já havia agido com a supracitada falta de colegialidade em tempos passados, cometeu este mesmo delito em um grupo de veiculação oficial da Igreja Católica do Habbo Hotel, onde agiu de forma imatura e precipitada, não obstante, tratou a mim, o seu Ordinário Local, com total desdém e desrespeito em um conversa particular, ferindo assim, a unidade e a paz do nosso rebanho, ferindo as condutas de moral e ética que são requisitadas de um sacerdote de Cristo.

O Código de Direito Canônico da Igreja Católica do Habbo Hotel, nos diz o seguinte no cân. 1 § 2.Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura (CDC)”. Portanto, dada a falta de respeito e colegialidade a mim e a outros clérigos no supracitado veículo de comunicação social da Igreja, o rompimento da união e obediência com o Ordinário local, o não reconhecimento de minha autoridade arquiepiscopal por parte deste presbítero, que fora conferida pela Santa Sé Apostólica e em consonância com a Nunciatura Apostólica para o Brasil e com o Código de Direito Canônico, havemos por bem DECRETAR a SUSPENSÃO DO USO DE ORDENS por 7 dias do Reverendíssimo Padre Isaac Xavie, que durará do dia dois (02) de novembro de 2020 até o dia nove (09) de novembro de 2020. Este documento será exarado e arquivado pela Chancelaria da Arquidiocese de São Salvador da Bahia e o seu conteúdo deverá ter o conhecimento público da Igreja e da comunidade de fiéis, sendo assim, do próprio sacerdote suspenso.

Em consequência o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordens” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Ser-lhe-á vedado, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos eclesiásticos.

Exortamos também, para que o Padre Isaac viva em oração, penitência e reflexão de seus atos proferidos contra esta Cátedra Arquiepiscopal e lembrar sempre de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Pai da misericórdia.

DADO PASSADO em nossa cúria metropolitana de Salvador, no segundo dia do mês de novembro do vigésimo milésimo ano da encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo, memória litúrgica dos fiéis defuntos, em comunhão com a Santa Sé, sob a Coroa Petrina do Romano Pontífice, Bento V.
Cordialmente,
Dom Apolônio Médici Cardeal Materazzi, OFM
Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia








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