Sua Eminência Reverendíssima,
Dom Apolônio Materazzi, Arcebispo Metropolitano de Salvador, no exercício de suas funções
judiciais, por exigido zelo pastoral, o bem do povo de Deus e a reputação da
Igreja, como pastor próprio desta Igreja Particular, torna público o parecer desta
circunscrição eclesiástica mediante os últimos acontecimentos.
Na Igreja de Cristo, Ela que é guiada e assistida pelo
Espírito Santo desde os seus primeiros séculos, existem alguns membros que,
infelizmente, caem no pecado da soberba e rompem com a paz e a unidade da
Igreja e de todos os seus membros. É-nos
proibido fazer a própria vontade, já que alguns desses caminhos são
derradeiros. A falta de colegialidade demonstra a ausência da fé e
desobediência, pois ao se ferir a unidade e catolicidade do colégio episcopal.
O exercício da colegialidade destina-se a salvaguardar a Igreja e o Papa.
Desdita aquele que não vive a colegialidade, pois torna-se, em verdade, um lobo
em meio às ovelhas do pastor, uma vez que ela é primordial para uma vida em
comunhão fraterna, onde juntos zelamos pela paz e pela boa conduta no nosso
servir a Cristo. "Se
dizemos ter comunhão com ele, mas andamos nas trevas, mentimos e não seguimos a
verdade. Se, porém, andamos na luz como ele mesmo está na luz, temos comunhão
recíproca uns com os outros, e o sangue de Jesus Cristo, seu Filho, nos
purifica de todo pecado (1 Jo 1, 6-7)".
O reverendíssimo
Padre Isaac Xavie, que outrora já havia agido com a supracitada falta de
colegialidade em tempos passados, cometeu este mesmo delito em um grupo de veiculação
oficial da Igreja Católica do Habbo Hotel, onde agiu de forma imatura e precipitada,
não obstante, tratou a mim, o seu Ordinário Local, com total desdém e desrespeito
em um conversa particular, ferindo assim, a unidade e a paz do nosso rebanho,
ferindo as condutas de moral e ética que são requisitadas de um sacerdote de Cristo.
O Código de
Direito Canônico da Igreja Católica do Habbo Hotel, nos diz o seguinte no cân. 1
§ 2. “Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por
menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja
punido com censura (CDC)”. Portanto, dada a falta de respeito e colegialidade a
mim e a outros clérigos no supracitado veículo de comunicação social da Igreja,
o rompimento da união e obediência com o Ordinário local, o não reconhecimento
de minha autoridade arquiepiscopal por parte deste presbítero, que fora conferida
pela Santa Sé Apostólica e em consonância com a Nunciatura Apostólica para o
Brasil e com o Código de Direito Canônico, havemos por bem DECRETAR a SUSPENSÃO
DO USO DE ORDENS por 7 dias do Reverendíssimo Padre Isaac Xavie, que
durará do dia dois (02) de novembro de 2020 até o dia nove (09) de novembro de
2020. Este documento será exarado e arquivado pela Chancelaria da Arquidiocese
de São Salvador da Bahia e o seu conteúdo deverá ter o conhecimento público da
Igreja e da comunidade de fiéis, sendo assim, do próprio sacerdote suspenso.
Em
consequência o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordens” e não tem
jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental.
Ser-lhe-á vedado, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos
eclesiásticos.
Exortamos
também, para que o Padre Isaac viva em oração, penitência e reflexão de seus
atos proferidos contra esta Cátedra Arquiepiscopal e lembrar sempre de Nosso
Senhor Jesus Cristo, o Pai da misericórdia.