Orientações Gerais para o Seminário Arquidiocesano

SEMINÁRIO MAIOR SÃO JOÃO MARIA VIANNEY

CÔNEGO FREI ENRICO VITTÓRIO DE LUCCA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

VICÊ-REITOR DO SEMINÁRIO ARQUIDIOCESANO

 

Pois tudo que foi escrito no passado foi escrito para nos ensinar, de forma que, por meio da perseverança e do bom ânimo procedentes das escrituras, mantenhamos a nossa esperança” (Romanos 15, 4)

A todos que esta lerem, paz e bençãos no Senhor!

 

Visando reforçar e atualizar os conhecimentos dos clérigos arquidiocesanos, venho por meio deste, ORIENTAR e INFORMAR os clérigos pertencentes a Arquidiocese Primaz de São Salvador da Bahia. Como foi informado pela Santa Sé, os seminários brasileiros estão oficialmente reabertos. Portanto, vendo a necessidade e a grande quantidade de novos clérigos na arquidiocese, irei orientar algumas normas básicas neste documento.

 

CAPÍTULO I – SOBRE A FORMAÇÃO DE NOVOS SEMINARISTAS

 

Art. 1°- O formador, deve OBRIGATÓRIAMENTE realizar o uso da atual apostila promulgada pela Congregação para a Educação Católica.

Art. 2°- O formador, ao receber seu seminarista, torna-se responsável por ele.

Art. 3°- Após o seminarista receber TODAS as aulas, o seu formador, deve aplicá-lo o teste prático e chamar o arcebispo arquidiocesano, o reitor, ou o vice-reitor para aplicar seu teste teórico.

Art. 4°- Após o seminarista, passar por TODOS os testes, caso ele seja considerado apto, será marcado sua ordenação, caso não seja apto, ele irá receber as aulas novamente.

 

CAPÍTULO II – SOBRE A EQUIPE DO SEMINÁRIO

 

Art. 1°- O Seminário será liderado por um Reitor e um Vice Reitor, que serão encarregados de gerir com sabedoria o restante da equipe formativa.

Art. 2°- É aconselhável um Diretor Espiritual na Equipe Formadora.

Art. 3°- A equipe de formação poderá ser nomeada pelo arcebispo ou pela reitoria. Em alguns casos o próprio prefeito da Educação Católica poderá alterar a equipe.

Art. 4°- TODOS os clérigos da administração do seminário PODEM e DEVEM auxiliar na formação, podendo também ser apadrinhado.

Art. 5°- Deste modo a hierarquia do seminário se torna 2 corpos, sendo eles: Reitoria e Docentes

-          Docentes: Formadores e diretor espiritual;

-          Reitoria: Reitor e vice-reitor.

 

CAPÍTULO III – DO SEMINARISTA

 

Art. 1° - É totalmente obrigatório a utilização da batina.

Art. 2°- É vedado ao seminarista o direito de desistir de sua formação, ou ainda recorrer à Educação Católica quando for solicitado transferência.

Art. 3°- Não é permitido que os seminaristas andem em quartos inapropriados como baladas, motéis e cismas, cabendo ao seu formador o orientar sobre.

Art. 4°- Os seminaristas tem o direito e dever de participarem das missas ajudando em leituras ou acolitando.

Art. 5°- Caso o seminarista seja apto, o seu formador, pode solicitar “estágio pastoral” ao arcebispo. Que este por seu modo é um período que o seminarista fará em uma paróquia para adquirir experiência. Fica vetado ao arcebispo aceitar ou não.

Art. 6°- acerca do seminarista:

- O Seminarista não pode ter cabelo ou barba longa.

- O Seminarista obrigatoriamente deve ter cores humanas.

- O Seminarista não necessariamente precisa ser católico, contudo, deve sempre estar disposto a aprender e respeitar a fé católica.

- O Seminarista deve usar batina sempre (conforme o decreto da Educação Católica).

- Batina preta é permitida para as celebrações litúrgicas e eventos oficiais da Igreja.

 

CAPÍTULO IV – CONCLUSÕES FINAIS E REMANESCENTES GERAIS

 

Art. 1°- Também, torna-se PROIBIDO e PASSÍVEL DE PUNIÇÕES o formador rir, desrespeitar e não agir com seriedade na frente do seu seminarista.

Art. 2°- Este documento entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3°- Poderá ser revogado somente pelo Arcebispo, pela reitoria ou pela Prefeitura da Educação Católica.

Art. 4°- O descumprimento desse decreto, caberá ao caberá ao Arcebispo e a reitoria tomar medidas cabíveis.

Despeço-me rogando as bênçãos de Deus por intercessão da Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que possamos desenvolver nossos trabalhos com fé e esperança num futuro melhor para nossa Igreja.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado e passado na reitoria do Seminário e na Cúria Arquidiocesana ao dia no quinto (5) dia do mês de março do segundo milésimo vigésimo primeiro do mês de março do ano do Senhor de 2021, sob minha vice-reitoria e o pontificado de sua Santidade o Papa Tiago I.                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

Eu o escrevi,                                                                                                                                                                                         


   

CÔNEGO FREI ENRICO VITTORIO DE LUCCA, OTC

VICE-REITOR

 

Nós o subscrevemos,                                                                                                                                                    

    + DOM DARLLAN VICTOR D’MÉDICI CARDEAL MESSIAS

ARCEBISPO PRIMAZ DE SÃO SALVADOR DA BAHIA                                                                                                                                                                               

PADRE NEWTON GOULART E SILVA RIBEIRO

REITOR

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