De.c 270/2021 — Demissão do Estado Clerical

CHANCELARIA DA ARQUIDIOCESE
DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

A todos os que este nosso decreto virem, saúde e paz.

'"Meu filho, não desprezes a correção do Senhor, nem te espantes de que ele te repreenda, porque o Senhor castiga aquele a quem ama, e pune o filho a quem muito estima." (Provérbios 6, 11-12). Nosso Senhor Jesus Cristo veio, acima de tudo, para salvar e libertar seu povo outrora condenado a morte eterna. Pensando na continuação de seus serviços, fundou a Santa Mãe Igreja. (Mt. 16,18). Dando à São Pedro e todos os seus sucessores o poder de ligar e desligar tudo que fora e é necessário na terra e no céu. Todavia, na árdua missão de zelar pela comunidade cristã católica, há muitos irmãos que se desviam de sua real missão, devido ao individualismo, modo incorreto de agir e a preferência de suas escolhas pessoais. Seguindo também outros caminhos falsos e que causam consequências.  Ao analisar minunciosamente o processo do Revmo. Arlindo Holando, até aqui pároco-emérito da Matriz de São Lúcifer, em situações, agindo de maneira contrária aos ofícios de um Cristão, e após ouvir o parecer das competências superiores, DECRETAMOS e ORDENAMOS a DEMISSÃO do estado clerical do supracitado, retornando assim ao estado laical, assumindo todos os deveres cabidos. Tudo tem começo e meio. A graça, o amor e a misericórdia de Nosso Deus amoroso, está conosco hoje e sempre, como fora prometido. Sem mais, invoco as bênçãos de Deus, pela intercessão da Virgem Maria sobre ti, dileto filho, para que possa vos guiar por todo momento de sua vida. 

Salvador, 27 de julho de 2021.

+ Miguel M. Dolezzio
Chanceler
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