Provisão Canônica Nº 16/22

  
DOM IAGO ALVES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCHIEPISCOPUS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
ARCEBISPO PRIMAZ DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Decreto de Provisão Canônica Nº 16/22

todos que lerem estas letras, paz e bem!

Fazemos saber que, em conformidade com os cânones 136 e 351 do Código de Direito Canônico Habbiano e com as últimas nomeações arquidiocesanas, visando as necessidades espirituais da Capela São João Maria Vianney (Seminário de Salvador), houvemos por bem nomear o Rvmo. Sr. Frei Harold Dwight Feller, OFM, considerando a sua idoneidade e reta diligência, ao ofício de Colaborador da referida capela, usufruindo de todas as faculdades inerentes ao ministério.

Desempenhará este ofício como convém ao serviço de Deus e ao bem espiritual dos fiéis. Recomendamos vivamente ao novo Colaborador que exerça o seu serviço com a disponibilidade do “Bom Pastor”, sempre pronto a sacrificar a vida por suas ovelhas, precioso e ativo auxílio no ministério pastoral, exercerá sua função em fraterna caridade e reverência ao capelão, com as faculdades ordinárias, deveres e direitos estatuídos na legislação canônica. No exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o reto zelo sacerdotal, de acordo com as normas canônicas, com os documentos do Magistério, com as diretrizes pastorais em vigor nesta Arquidiocese e em plena obediência à autoridade da Sé Primacial. Como cooperador do Arcebispo muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade aberta, missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal. 

Esta provisão deverá ser lida por ocasião da cerimônia de apresentação do novo Colaborador, que poderá ser presidida pelo próprio capelão, pelo arcebispo primaz ou aquele que essa autoridade delegar, da qual se lavrará ata, a ser registrada na Biblioteca Arquidiocesana, onde se encontram os documentos da chancelaria.

Este decreto será válido até ulterior deliberação da nossa autoridade, revogam-se disposições contrárias.

 No mais, despeço-me e suplico a nosso padroeiro São Francisco Xavier e Santa Irmã Dulce, para que derramem suas copiosas bençãos junto a Deus sobre este filho, e o conceda um íntegro pastoreio, firme na Sã Doutrina Católica.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

DADO e PASSADO em Nossa Cúria Metropolitana, ao décimo terceiro dia do mês de junho do ano do Senhor de 2022, na festa de Santo Antônio, sob Nosso Sinal e selo de Nossa Chancelaria.

+ Frei Iago Alves, OFMCap
Arcebispo Primaz do Brasil


Frei Harold Dwight Feller, OFM
Chanceler Arquidiocesano
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